Licitação e Documentação de Habilitação Jurídica

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Lei 8666

Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

I – Cédula de identidade;

II – Registro comercial, no caso de empresa individual;

III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, os documentos exigidos para habilitação jurídica nas licitações incluem: a cédula de identidade.

QUESTÃO CERTA: Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á documentação dos interessados. Em relação às exigências para atender a qualificação técnica, assinale a alternativa INCORRETA: Apresentar decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.