Art. 24. É dispensável a licitação:
III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
QUESTÃO CERTA: Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem é possível a dispensa de licitação.
QUESTÃO CERTA: Prevê a Lei no 8.666/93 que nos casos de Guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é: dispensável.
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QUESTÃO ERRADA: Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.
QUESTÃO ERRADA: É inexigível a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.
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