Dispensa de Licitação: Guerra ou Grave Perturbação

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Art. 24.  É dispensável a licitação:

III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

QUESTÃO CERTA: Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem é possível a dispensa de licitação.

QUESTÃO CERTA: Prevê a Lei no 8.666/93 que nos casos de Guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é: dispensável.

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QUESTÃO ERRADA: Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.

QUESTÃO ERRADA: É inexigível a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.