Licitação e comprometimento da segurança nacional

0
101

Art. 24.  É dispensável a licitação:

IX – Quando houver possibilidade de COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

QUESTÃO CERTA: É dispensável a licitação: quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

Advertisement