Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A Lei Federal nº 8.112/1990 prevê, dentre as hipóteses de licenciamento do servidor, a concessão de licença para atividade política (art. 86); e licença para tratar de interesses particulares (art. 91). Sobre tais atos administrativos, é correto afirmar que o primeiro é ato vinculado e irrevogável; o segundo é ato discricionário e revogável.
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família – DISCRICIONÁRIA
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro – DISCRICIONÁRIA
III – para o serviço militar – VINCULADA
IV – para atividade política – VINCULADA
V – para capacitação – DISCRICIONÁRIA
VI – para tratar de interesses particulares – DISCRICIONÁRIA
VII – para desempenho de mandato classista – VINCULADA
Ou seja, pela leitura e interpretação dos dispositivos, em questões de interesse público, haverá vinculação; e no interesse particular, discricionariedade.
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