Leis Orçamentárias dos Municípios e Estados

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Os estados, o Distrito Federal e os municípios são obrigados a elaborar, submeter aos respectivos Poderes Legislativos e aprovar suas próprias leis de diretrizes orçamentárias, independentemente do que ocorra no processo orçamentário da União.

Não há um porquê dos Estados/DF e Municípios dependerem da União para a elaboração de suas leis orçamentári as. Afinal, cada ente detém de autonomia para gerir seus recursos da forma que bem entender.

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Respeitado, claro, as leis e CF/88. 

Logo, se a União não fez sua LOA o problema é dela. Imagina se não fosse dessa forma? 

Ainda assim temos que em matéria de direito financeiro e orçamento a competência é concorrente. Ou seja, cada um legisla de forma a atender às suas necessidades respeitada as normas gerais.