Lei Orçamentária Anual e Constituição Federal

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Última Atualização 31 de dezembro de 2024

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal fixa normas relacionadas com os Planos Plurianuais (PPLs), com as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e com as Leis Orçamentarias Anuais (LOA’s). No que diz respeito especificamente à Lei Orçamentária Anual, o texto constitucional estabelece:

I. Essa lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

II. O seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

III. Essa lei compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, sendo que este orçamento, que deverá ser compatibilizado com o plano plurianual, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

IV. Essa lei compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Está correto o que se afirma APENAS em: I, II e IV.

ASSERTIVA 1:

CF:

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

ASSERTIVA 2:

CF:

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

ASSERTIVA 3:

CF:

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I [fiscal] e II [de investimento], deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional – não o orçamento da seguridade social.

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ASSERTIVA 4 – MESMO CASO DA 1

 FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal e a legislação em vigor, a lei orçamentária anual (LOA) compreende: o orçamento fiscal (receitas e despesas), o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social, todos de duração anual, abrangendo as finanças de todos os Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta. 

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades, desde que da administração direta.

CF: Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Está “CORRETA”, porque, corresponde a literalidade do art. 165, § 6º, da CF/88.

“Art. 165. […] § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.”