Lei Em Vigor Terá Efeito Imediato e Geral

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Última Atualização 24 de março de 2021

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

QUESTÃO CERTA: Lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

QUESTÃO ERRADA: A lei nova não se aplicará a relações nascidas sob a vigência da lei antiga.

A lei nova se aplica imediatamente a relações que, nascidas sob a vigência da lei antiga e não se aperfeiçoaram, não se consumaram.

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A imediata e geral aplicação da lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Fonte: qconcursos