Última Atualização 24 de março de 2021
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
QUESTÃO CERTA: Lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
QUESTÃO ERRADA: A lei nova não se aplicará a relações nascidas sob a vigência da lei antiga.
A lei nova se aplica imediatamente a relações que, nascidas sob a vigência da lei antiga e não se aperfeiçoaram, não se consumaram.
A imediata e geral aplicação da lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Fonte: qconcursos