Última Atualização 28 de junho de 2023
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: somente por Emenda à Constituição será possível regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, em razão de se tratar de matéria atinente aos direitos e garantias fundamentais.
CF/88: Art. 146. Cabe à lei complementar: II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: Por meio de sorteio internacional, realizado em 2015, um determinado Município brasileiro foi escolhido para sediar, em 2016, evento político-ecológico relevante no cenário mundial, o qual, pela sua magnitude, acabou exigindo que o Brasil promovesse gastos enormes com segurança, principalmente com a segurança das autoridades estrangeiras. Não obstante o fato de a União e o Estado terem feito grandes investimentos nessa área, não houve meio de o Município sede do evento escapar da realização de enormes despesas nessa área. Com base nessas informações e nas disposições da Constituição Federal nesse sentido, o referido Município poderá: aumentar, para fazer face a essas despesas extraordinárias, a alíquota dos impostos municipais, respeitadas as regras constitucionais atinentes às limitações do poder de tributar e à desvinculação das receitas tributárias, bem como as limitações impostas por leis complementares.
CERTO: para se majorar a arrecadação tributária, o município tem que respeitar a CF, as limitações do poder de tributar e as demais regras previstas no ordenamento jurídico (resoluções, LC, LO, etc.).
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o que estabelece a Constituição Federal sobre o Sistema Tributário Nacional: cabe à lei complementar regular, dentre outras matérias, as limitações constitucionais ao poder de tributar.
CF:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(…)
II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A autonomia dos municípios afasta a aplicabilidade das normas que preconizam limitações ao poder de tributar e das normas gerais previstas em LC nacional.
Errado, pois as normas que regulam as limitações ao poder de tributar são de observância nacional.
CF:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O DF promulgou lei ordinária, na qual se estabelecia que não estariam abrangidos pela imunidade tributária os serviços prestados, no DF, por instituição de educação ou de assistência social sem fins lucrativos a tomadores de serviços sediados fora do território nacional. O Hospital Beneficente X, sem fins lucrativos, celebrou contrato de R$ 1.000.000 para prestar assistência médica e hospitalar a funcionários credenciados pela FIFA, tendo sido autuado por não recolher o tributo. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: A definição dos limites da regra constitucional de imunidade é matéria reservada a lei complementar, sendo, portanto, inconstitucional a lei ordinária em questão.
CF:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(…)
II – Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
Desta forma sendo inconstitucional o uso da Lei ordinária.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: No processo legislativo, para a aprovação de lei complementar exige-se maioria absoluta. É exigida lei complementar: na regulação das limitações constitucionais ao poder de tributar.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Em virtude da natureza da relação entre o Estado e o contribuinte, o poder de tributar é absoluto.
Errado, ele possui limitações constitucionais e legais, sendo, portanto, relativo. Não existe poder absoluto. É expresso o capítulo, na CF, da limitação ao poder de tributar, nome bem sugestivo.