Lei Complementar e Tratamento Diferenciado

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Última Atualização 1 de outubro de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: É constitucional lei complementar que institua regime tributário especial ou simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte relativamente ao pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), à contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social e às contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

CF, art. 146. Cabe à LC:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as MEs e para as EPPs, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II [ICMS], das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13 [contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social

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], e da contribuição a que se refere o art. 239 [PIS e PASEP].

Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o fundamento constitucional do SIMPLES Nacional. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

O SIMPLES Nacional tem fundamento no art. 146, III, d e parágrafo único da CF. O parágrafo único, que trata do regime unificado de arrecadação menciona expressamente o imposto previsto no art. 155, II (ICMS) e as contribuições previstas no art. 195, I e §§12 e 13 (contribuição do empregador, da empresa e da entidade equiparada), além da contribuição do art. 239 (PIS).