Lei complementar e regime único de arrecadação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:      

I – será opcional para o contribuinte;         

II – poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;         

III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;         

IV – a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.  

QUESTÃO ERRADA: Lei complementar que estabelece normas gerais em matéria tributária não pode instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios.

QUESTÃO CERTA: Dispõe a Constituição Federal de 1988 que lei complementar poderá definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, podendo, inclusive, instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre o tema, é correto afirmar que: a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

Sim, quando a questão fala que os entes poderão compartilhar arrecadação fiscalização e cobrança, ela está se referindo ao regime único de arrecadação dos impostos e contribuições que pode ser instituído por uma lei complementar.

QUESTÃO ERRADA: Dispõe a Constituição Federal de 1988 que lei complementar poderá definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, podendo, inclusive, instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre o tema, é correto afirmar que: os Estados e Municípios poderão aderir ao regime único de arrecadação por meio de convênio.

Não ocorrerá por meio de convênio, mas sim mediante lei complementar.

QUESTÃO ERRADA: Dispõe a Constituição Federal de 1988 que lei complementar poderá definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, podendo, inclusive, instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre o tema, é correto afirmar que: o regime único será obrigatório para o contribuinte

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que preencher os requisitos previstos na lei complementar.

Se a lei instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições para os entes da Federação, ele será opcional ao contribuinte, e não obrigatório.

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens. Em decorrência do caráter coercitivo do tributo, não é permitido ao contribuinte fazer opção por regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Art. 146, pú, CF: A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I – será opcional para o contribuinte (…).

Existe na Lei (Lei complementar nº 123/16) um regime único de arrecadação de impostos e contribuições que é opcional para o contribuinte que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte conhecido como SIMPLES NACIONAL.

Embora a regra estabeleça que o imposto é obrigatório, tem-se que é possível que micro e pequenas empresas possam fazer opção (por regime único de arrecadação dos impostos e contribuições – SIMPLES NACIONAL) desde que inseridas em alguma das hipóteses do Supersimples, conforme o art. 16 da referida Lei.

Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.