Legislação tributária não fixar tempo pagamento

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CTN: Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O vencimento do crédito tributário ocorre dez dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do cálculo do montante do tributo devido.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre quinze dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  A concessão de desconto em razão da antecipação do pagamento somente poderá ser concedida por meio de lei em sentido estrito.

Art. 160 CTN

Parágrafo único – A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

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