Lei 13.303 e Cláusulas Necessárias

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Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

I – O objeto e seus elementos característicos;

II – O regime de execução ou a forma de fornecimento;

III – O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

IV – Os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento;

V – As garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68;

VI – Os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas;

VII – Os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos;

VIII – A vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor;

IX – A obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;

X – Matriz de riscos.

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§ 2º Nos contratos decorrentes de licitações de obras ou serviços de engenharia em que tenha sido adotado o modo de disputa aberto, o contratado deverá reelaborar e apresentar à empresa pública ou à sociedade de economia mista e às suas respectivas subsidiárias, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo.

QUESTÃO ERRADA: Preços e condições de pagamento são cláusulas indispensáveis na formalização contratual, mas as condições para a atualização monetária são facultativas, prevalecendo, na ausência dessas condições, as variações médias de mercado em relação ao objeto do contrato.

QUESTÃO CERTA: A matriz de riscos é uma cláusula necessária nos contratos celebrados por sociedades de economia mista controladas pela União