Última Atualização 24 de novembro de 2020
Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
QUESTÃO ERRADA: Os contratos regidos por lei que disponha sobre o estatuto jurídico das empresas públicas poderão ser alterados por acordo entre as partes bem como unilateralmente pela administração.
Os contratos sujeitos à Lei 13.303/2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e S.E.M):
a) não podem ser alterados unilateralmente;
b) não podem ser rescindidos unilateralmente;
c) não ensejam ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato;
d) não comportam atenuação em favor da entidade administrativa da exceção do contrato não cumprido