Lei 10.180: Balanço do Setor Público Nacional

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Compete à Secretaria do Tesouro Nacional apoiar os estados responsáveis pela elaboração do balanço do setor público nacional.

De acordo com o art. 18 da Lei 10.180/01, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional e promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.

Portanto, NÃO é competência dos estados

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 a elaboração do balanço do setor público nacional.

QUESTÃO CERTA: Cabe às unidades responsáveis pelas atividades do SCF, entre outras atribuições, consolidar os balanços da União, dos estados, do DF e dos municípios, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional.