Legitimidade execução fiscal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O direito de inscrever créditos na dívida ativa e cobrá-los pela via executiva judicial é estendido às autarquias e empresas públicas.

Lei 6830:

Art. 1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Conforme nos diz a leitura do artigo, entende-se por Fazenda Pública os Entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas respectivas autarquias para fins de ajuizamento da execução fiscal para a cobrança de seus créditos.

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Contudo, longe de abarcar todas as possibilidades, deixa o artigo de fora inúmeras situações que são objeto de discussão na doutrina e nos tribunais pátrios.