Justiça restaurativa e CNJ

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QUESTÃO CERTA: A Comissão Interamericana de Direitos Humanos indica, como forma de redução das prisões preventivas, a utilização das práticas de justiça restaurativa, que, no Brasil, são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.

RESPOSTA: CERTO!

O CNJ trata do tema pela Resolução 225. Um caso recente que envolve esta temática é a concessão de prisão domiciliar para gestantes ou mães de crianças (CPP, art. 318-A).

[…]

“CONSIDERANDO que compete, ainda, ao CNJ contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, diretriz estratégica de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016, nos termos da Portaria 16 de fevereiro de 2015, o que gerou a Meta 8 para 2016, em relação a todos os Tribunais;”

Tecnicamente a justiça RESTAURATIVA compreende o seguinte, segundo o sitio oficial do CNJ

” A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

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A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na Resolução CNJ Nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.”

A CIDH tem um manual com diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina, no qual as garantias de liberdade e de devido processo legal são pormenorizadas em indicações concretas para que os atores do sistema de justiça lidem com a questão. O CNJ, pela Resolução n.º 255/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.