Julgamento das contas prestadas e recurso

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QUESTÃO CERTA: Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso: ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial. Parte superior do formulário

LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97) 

 

Art. 30, § 5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial. 

 

* DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR OS PRAZOS DA LEI DAS ELEIÇÕES: via de regra, os prazos dos recursos em matéria eleitoral são de 3 dias. No caso da questão, seguiu-se a “regra”. Porém, vale destacar que há exceções, por exemplo, o recurso de direito de resposta (24 horas) e o recurso das representações eleitorais (24 horas).

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