Juiz entrevista interditando

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QUESTÃO ERRADA: O juiz raramente entrevista o interditando, fundamentando sua decisão, em geral, no laudo pericial.

Art. 751 CPC. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

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