ITCMD Fiduciário e Fideicomisso

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Última Atualização 30 de novembro de 2021

Banca própria PGE-RS (2016):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD), assinale a alternativa correta: São contribuintes do ITCD o fiduciário, no fideicomisso; e o cessionário, na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso.

Fideicomisso – nome do instituto (“toma-lhe meu bem, o entregue ao fideicomissário a partir de tal evento”);

  • Fideicomitente: testador (quem faz o testamento);
  • Fiduciário: a quem o bem é confiado;
  • Fideicomissário – quem, via de regra, receberá o bem no futuro, das mãos do fiduciário. A terminação da palavra é próxima à de donatário (quem recebe doação) ou cessionário (quem recebe cessão).

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta a respeito da cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos: para o cálculo do valor do imposto devido pelo fideicomissário, deve ser considerado o valor do bem ou do direito na data em que for aberta a sucessão.

É devido o ITCMD na instituição de fideicomisso, que é um instituto de direito civil, especificadamente do direito das sucessões, sendo uma forma de transmissão de um bem por meio de testamento e sob condição resolutória. Nesta o negócio jurídico ocorre (transmissão de propriedade) desde a sua celebração, independentemente do implemento da condição. Esta acontece normalmente com a morte do testador, sendo que o fiduciário deve com a morte do testador transmitir a propriedade do bem a outra pessoa (chamada de fideicomissário).

Por isto, o ITCMD não incide na extinção do fideicomisso, mas sim no momento da instituição do fideicomisso. Isto é, no momento da prática ou da celebração do negócio chamado fideicomisso ocorre o fato gerador do ITCMD, eis que neste momento já é feita a transmissão da propriedade por testamento ao fiduciário.

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Portanto, no caso, para o cálculo do valor do ITCMD devido pelo fideicomissário, não se considera o valor do bem ou do direito na data em que for aberta a sucessão (morte do fiduciário), mas sim no momento da instituição do fideicomisso. Logo, incorreta.”

FCC (2010):

QUESTÃO CERTA: Na transmissão causa mortis, ocorre o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD na data: da abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória, e na instituição de fideicomisso e de usufruto.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei n° 11.651/1991, ocorre o fato gerador do ITCD, na transmissão: morte do fiduciário, na substituição de fideicomisso.