ITBI e Garantias Reais

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Proprietário de imóvel situado no Distrito Federal solicitou a um tabelião de notas a formalização de transmissão de direito real, com o exclusivo propósito de instituir garantia sobre o referido bem em decorrência de empréstimo que havia realizado na condição de mutuário. Nessa situação, em relação à incidência do ITBI, o notário: não deverá exigir comprovação de pagamento desse tributo, pois não há incidência de ITBI nesse caso.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Há três tipos de Direitos Reais de Garantia no Direito Civil: Penhor, Hipoteca e Anticrese.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Certo município, para ver aumentada sua arrecadação através do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por ato oneroso de bens imóveis − ITBI, amplia a incidência do imposto sobre a alienação fiduciária de bem imóvel. Esta medida é: inconstitucional, pois a Constituição Federal exclui da regra matriz de incidência do ITBI os direitos reais de garantia.

Banca própria TJ-RS (2013):

QUESTÃO ERRADA: O Imposto sobre a Transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI não incide sobre enfiteuse, servidão e usufruto.

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ERRADA. O IBTI incide sim sobre a enfiteuse (instituto em que o proprietário confere a terceiro o direito de usar e gozar de seu bem por tempo indeterminado), servidão (quando, por exemplo, uma estrada pública corta uma fazenda ou um sítio) e usufruto (direito de usufruir dos bens produzidos pela propriedade).

FGV (2020):

QUESTÃO CERTA: Maria dos Santos, querendo constituir hipoteca sobre imóvel de sua propriedade em garantia de empréstimo bancário a ser por ela contraído, vai a um tabelionato para lavrar a escritura pública da referida garantia real. Ali, é informada que o Município Z, onde se situa o bem, cobra o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a constituição de direitos reais de garantia: Não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis