Quem Paga ITBI? Comprador Ou Vendedor?

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CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Considere que Júlio tenha adquirido de Renata uma casa no importe de R$ 140.000,00. Tendo como referência inicial esse fato hipotético e acerca do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI), julgue o item que segue. Renata é a contribuinte do ITBI incidente sobre a alienação do imóvel.

Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.

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Fonte: https://www.lopes.com.br/blog/mercado-imobiliario/itbi-o-que-e/?exp=apng:b&utm_referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com%2F

IBFC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O contribuinte do ITBI será sempre o adquirente do imóvel objeto da negociação imobiliária.

Cabe à legislação municipal determinar o contribuinte do imposto, podendo ser o comprador ou vendedor.

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