ISS Isenções Incentivos e Benefícios Fiscais

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Última Atualização 14 de setembro de 2021

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: A isenção de ISSQN sobre a prestação de serviços públicos objetos de contrato de Parceria Público Privada concedida por lei pelo próprio Município que seja o parceiro público é: inconstitucional, independentemente da edição de lei ordinária municipal ou do interesse público relativo à modicidade tarifária do serviço público objeto da Parceria Público Privada.

Constituição Federal

Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogado.

LC 116/03 regulou? NÃO!

ADCT Art. 88. Enquanto  lei  complementar  não  disciplinar  o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o ISS:

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I – terá alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços de Construção Civil.

II – não  será  objeto  de  concessão  de  isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I (2%).