Última Atualização 14 de setembro de 2021
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: A isenção de ISSQN sobre a prestação de serviços públicos objetos de contrato de Parceria Público Privada concedida por lei pelo próprio Município que seja o parceiro público é: inconstitucional, independentemente da edição de lei ordinária municipal ou do interesse público relativo à modicidade tarifária do serviço público objeto da Parceria Público Privada.
Constituição Federal
Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogado.
LC 116/03 regulou? NÃO!
ADCT Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o ISS:
I – terá alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços de Construção Civil.
II – não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I (2%).