ISS ICMS Hospedagem e Alimentação

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Última Atualização 10 de agosto de 2023

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: A lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/03 arrola expressamente todos os serviços cujas prestações estão sujeitas ao ISSQN. A referida lista faz referência expressa à incidência do ICMS sobre as mercadorias fornecidas em algumas destas prestações de serviços. De acordo com a referida lista, o ICMS incide o sobre o fornecimento de: aliment ação a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros, quando seu valor não estiver incluído no preço da diária, tratando-se de prestação de serviço indicada no subitem 9.01 da lista (Hospedagem de qualquer natureza em hotéis).

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Alimentação Inclusa nas diárias—–>Incidirá ISS.

Alimentação tem que ser paga por fora das diárias—–>Incidirá ICMS.