ISS e Serviços de Informática e Congêneres

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Última Atualização 14 de setembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Na situação em que certa pessoa física preste serviços de informática a uma entidade da administração pública federal, mediante remuneração, o contribuinte do ISS será o prestador dos serviços.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

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ARTIGO 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

1 – Serviços de informática e congêneres.