ISS Leasing Franquia Arrendamento

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), assinale a opção correta: a modificação de domicílio tributário é vedada ao tomador do serviço no caso de arrendamento mercantil.

Lei Complementar 116 de 2003:

Art. 6º, § 3o  No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09(10.04 – intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) // 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens) o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.

O imposto é devido no município do tomador do serviço, do arrendatário, conforme informação por ele prestada; não há que se falar em vedação à modificação de domicílio tributário.

ATENÇÃO: Este excerto foi revogado pela Lei Complementar nº 175, de 2020.