ISS e Definição de Estabelecimento Prestador Local

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o próximo item, referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

LC 116: Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: No caso de empresa comercial regularmente registrada, o local da prestação de serviços para efeito da aplicação do imposto sobre serviços de qualquer natureza será a sede da empresa, independentemente do local onde o contribuinte desenvolva sua atividade em caráter predominante.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, um serviço é considerado prestado e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido no local do estabelecimento prestador. O estabelecimento prestador é o local que configura unidade econômica ou profissional em que: é desenvolvida pelo contribuinte a atividade de prestação do serviço.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Apolo Celestino, pessoa natural domiciliada em Palmeira dos Índios/AL, importou do exterior, para seu uso pessoal, veículo automotor novo. Com a finalidade de auxiliá-lo nos trâmites de importação, ele contratou os serviços de despacho aduaneiro da empresa “Importações Sergipe Ltda.”, localizada em Aracajú/SE. O desembaraço aduaneiro do veículo importado ocorreu no Porto do Recife, localizado no Município do Recife/PE. Relativamente à situação acima descrita, há: ISSQN devido ao Município de Aracaju, local em que se consideram prestados os serviços de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/2003.

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LC 116/2003

Art. 3º: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local.

Logo, tendo sido o serviço de despacho aduaneiro realizado no Município de Aracajú-SE, local da empresa “Importações Sergipe LTDA”, o ISSQN é devido ao referido município.

ICMS -> é devido ao estado onde estiver estabelecido o destinatário da mercadoria, ou seja, mesmo que o carro entre pelo Porto de Santos (SP) e o importador esteja em Alagoas, o ICMS será devido a Alagoas.

ISS -> o ISS é devido ao município onde está localizado o prestador de serviço.