Última Atualização 20 de novembro de 2021
QUESTÃO CERTA: A isenção constitui hipótese de exclusão do crédito tributário, servindo para a delimitação da hipótese de incidência do tributo, enquanto a imunidade constitui causa de delimitação da competência dos entes estatais.
QUESTÃO ERRADA Uma isenção subjetiva do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) concedida a contribuinte com mais de setenta anos de idade, com quatro filhos, todos com menos de setenta anos de idade e saudáveis, que possui imóvel em condomínio, extingue o crédito tributário.
Isenção é hipótese de EXCLUSÃO, e não extinção.
Na isenção o Crédito Tributário sequer chega a existir, pois o Ente federado, por meio de Lei, isenta certos Contribuintes. O Ente possui discricionariedade para conceder isenções, isenção de IPVA sobre veículo com mais de 15 anos de uso, isenção IPTU sobre imóvel cujo proprietário tenha mais de 70 anos de idade e etc;
QUESTÃO ERRADA: O crédito tributário é excluído pela isenção, que, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva às taxas e tampouco poderá ser revogada em prejuízo do contribuinte beneficiário se for concedida sob condição.
FCC (2020):
QUESTÃO ERRADA: Nos termos do Código Tributário Nacional, a isenção é causa de extinção do crédito tributário.
Incorreta. A isenção é causa de exclusão (e não extinção) do crédito tributário, nos termos do art. 175 do CTN: “Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia”.
Fonte: Mege.