IRPJ e CSLL

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As pessoas jurídicas que optam pela apuração e pelo pagamento do IRPJ com base no lucro presumido devem apurar a base de cálculo da CSLL conforme esse regime de incidência.

De acordo com a Lei 7.689/88 e o art. 57, da Lei 8.981/95, aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

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