IPTU imposto real

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182, da Constituição da República). Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte (art. 145, parágrafo 1.º da Constituição da República). Considerando a interpretação sistemática que é feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos dispositivos referentes a impostos constantes na Constituição da República, julgue o item a seguir. O IPTU é um imposto real, porque tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, sem levar em conta a pessoa do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor.

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Amparado nos princípios constitucionais tributários aplicáveis, considera-se o IPTU um imposto de natureza real, ao qual não se deve aplicar alíquotas progressivas, mas sim proporcionais. A progressividade não é um princípio tributário, mas uma possibilidade de graduação de alíquotas à medida que aumenta a base de cálculo de determinado imposto, considerada por alguns doutrinadores como ferramenta à justiça fiscal.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/iptu-progressividade.htm