IPTU fato gerador

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O imposto sobre propriedade imobiliária incide uma vez a cada ano em data determinada. Tal situação caracteriza o fato gerador continuado: é uma situação duradoura, que pode manter-se estável ao longo do tempo.

QUESTÃO CERTA: O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano.

CERTO: CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

QUESTÃO CERTA: Leonardo e Ana são casados e proprietários de apartamento localizado em certo município paulista. Leonardo é servidor público federal, com renda mensal de R$ 7.000,00, e Ana está desempregada. O casal encontra-se em débito quanto ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a fazenda pública municipal somente poderá promover ação de execução fiscal contra Leonardo.

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O fato gerador do IPTU é ser proprietário de imóvel urbano. O exercício coloca que os dois são proprietários, logo os dois praticam o fato gerador e são solidariamente responsáveis pelo pagamento do IPTU, ante o atraso a execução fiscal vai recair sobre os dois e não somente contra Leonardo.

CF Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – Propriedade predial e territorial urbana;

Código Tributário Nacional

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.