Última Atualização 12 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O IPTU pode ter alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.
Alíquota progressiva com base no valor venal:
CF: § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II [IPTU]
, o imposto previsto no inciso I poderá:Advertisement
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
IPTU: pode;
ITBI: não pode.
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