IPTU e Valor Venal do Imóvel

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O IPTU pode ter alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.

Alíquota progressiva com base no valor venal:

CF: § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II [IPTU], o imposto previsto no inciso I poderá:

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I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

IPTU: pode;

ITBI: não pode.

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