IPTU e natureza real

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Decreto distrital X estipulou alíquota de IPTU em 0,3% para imóveis edificados com fins exclusivamente residenciais. Posteriormente, em razão da valorização do mercado imobiliário, foi editado o decreto distrital Y, que majorou o valor venal dos imóveis e alterou a alíquota de IPTU para 0,5%. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. A hipótese em questão se refere a imposto cobrado com base em aspectos subjetivos do contribuinte, isto é, com base em elementos que dimensionam sua capacidade econômica para contribuir.

Qualquer contribuinte proprietário de imóvel naquela região sofrerá o aumento da alíquota, independentemente de qualquer qualidade pessoal.

IPTU é um imposto de natureza real, pois incide sobre uma coisa (imóvel) e não sobre a situação pessoal do contribuinte (como ocorre com o Imposto de Renda).

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O IPTU é um imposto com aspecto REAL, ou seja, é irrelevante aspectos subjetivos do contribuinte.

Quanto aos aspectos objetivos ou subjetivos da hipótese de incidência: serão reais os tributos que estão relacionados com uma coisa, objeto, tais como o ICMS, IPTU, IPVA, sem levar em consideração características pessoais do contribuinte. Já os tributos pessoais levam em consideração aspectos pessoais, subjetivos do contribuinte, tal como o IR, que considera características pessoais do contribuinte na sua incidência.