IPTU e Imóveis Não Incluídos na Pauta de Valores

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Última Atualização 2 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Foi editada lei municipal criando IPTU e constava, anexa à lei, a pauta de valores dos imóveis do município. De acordo com essa lei, a secretaria de fazenda estava autorizada a atualizar, com base na valorização imobiliária, a pauta nos exercícios posteriores. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: A secretaria de fazenda pode passar a cobrar o imposto de novos imóveis não incluídos originalmente na pauta anexa à lei.

ERRADA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONDOMÍNIO. PREVISÃO GENÉRICA EM LEI. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IPTU. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE, IGUALDADE. VIOLAÇÃO. 1. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL DA PLANTA OU PAUTA DE VALOR VENAL DO IMÓVEL AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IPTU. 1.1. “A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É PACÍFICA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, SOB PENA DE INVIABILIDADE DA COBRANÇA DO IPTU, UMA VEZ QUE ESTA POSSUI DADOS INDISPENSÁVEIS PARA A DEVIDA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. PRECEDENTES. (…)” (AGRG NO RESP 1107509/SP, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 12/06/2009). 2. A SIMPLES DISPOSIÇÃO LEGAL DE QUE ÁREAS NÃO REGISTRADAS EM CARTÓRIO SERÃO CONSIDERADAS COMO IMÓVEIS URBANOS PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PAUTA DE VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA LEGITIMAR A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. 3. A PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR PORTARIA NO MESMO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE, POIS SÓ A LEI PODE FIXAR A EXIGÊNCIA E SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO, SENDO CERTO QUE SUA PREVISÃO DEVE SER ANTERIOR AO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL. ART. 150, I, CF/88 E 97, DO CTN. 3.1. “O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO DA ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO IPTU QUANDO A PLANTA DE VALORES FOR PUBLICADA NO MESMO EXERCÍCIO DA EXIGÊNCIA FISCAL. (…)” (AGRG NO RESP 67.520/RJ, REL. MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJ 17/11/2003, P. 240). 4. HAVENDO COBRANÇA DE IPTU DE DIVERSOS CONDOMÍNIOS, UNS PREVISTOS NA LEI 3.518/2004 QUE TORNA VISÍVEL OS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS, E OUTROS EM MERA PORTARIA, PATENTE É A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, EM FACE DOS MESMOS ESTAREM EM MESMA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-DF – APL: 121113720068070001 DF 0012111-37.2006.807.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 01/02/2012, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/02/2012, DJ-e Pág. 841)

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Levando em consideração a lei apresentada pelo enunciado, cobrar imposto de imóveis que não estão inclusos nessa lei seria o mesmo que inovar no campo jurídico. Sendo assim, somente o ente político competente para instituir lei, nesse caso o Município, pode realizar tal feito.