Investimento público de caráter urgente

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, as limitações ao poder de tributar, descritas nos princípios da anterioridade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da legalidade aplicam-se à instituição de empréstimos compulsórios com a finalidade de: realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (NÃO OBSERVA ANTERIORIDADE E NOVENTENA).

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II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.