Inventário amigável litigioso

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de um herdeiro desejar desconstituir, após o encerramento do inventário judicial, sentença que julgue ou que homologue a partilha, será necessário recorrer a ação anulatória que indique o vício que fundamenta sua pretensão.

A ação de anulação, prescritível em um ano, é cabível apenas diante da partilha amigável (NCPC, art. 657.). Quanto à partilha judicial, sob a autoridade da res iudicata, só se admite sua desconstituição por meio da ação rescisória (NCPC, art. 658). Partilha judicial (litigiosa) jamais é anulável. Curso de Direito Processual Civil – Vol.2 – Humberto Theodoro Junior. 2016.

“É exato que pedido tramitado pelo procedimento de jurisdição voluntária não está sujeito à ação rescisória. Não se trata de sentença de mérito. Deve ser anulada, conforme a lei civil” (TJMG, AR 762, Rel. Des. Monteiro de Barros).

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“A ação rescisória, tendo por finalidade elidir a coisa julgada, não é meio idôneo para desfazer decisões proferidas em processos de jurisdição voluntária, não suscetíveis de trânsito em julgado” (STF, 1ª T., RE 86.348/CE, Rel. Min. Cunha Peixoto, ac. 06.06.1978, DJU 15.09.1978, p. 6.988, RTJ 94/677).