Invalidade do instrumento

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A invalidade do instrumento induz à invalidade do negócio jurídico, mesmo que este possa ser provado por outro meio.

Art. 183 do CC: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

QUESTÃO CERTA: É possível que seja válido negócio jurídico cujo instrumento de formalização possua vício de forma.

Dispõe o art. 183, CC: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética

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: Carlos assinou nota promissória a título de pagamento de veículo automotor adquirido de Pedro. Assertiva: Nessa situação, caso faltem ao título requisitos legais de emissão, o negócio jurídico carecerá de validade.

CC: Art. 183: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.