Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A invalidade do instrumento induz à invalidade do negócio jurídico, mesmo que este possa ser provado por outro meio.
Art. 183 do CC: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
QUESTÃO CERTA: É possível que seja válido negócio jurídico cujo instrumento de formalização possua vício de forma.
Dispõe o art. 183, CC: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética
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CC: Art. 183: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
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