INTOSAI: exame e avaliação de controle interno

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QUESTÃO ERRADA Nas normas de auditoria da INTOSAI, há referência de que o exame e a avaliação do controle interno do ente a ser auditado depende do juízo do auditor, dado que tal atividade já é realizada pelas Unidades de Controle Interno ligadas a cada Poder.

Item Errado, o exame e avaliação do controle interno dependem do tipo de auditoria, conforme item 3.3.2 da norma.

3.3 Exame e Avaliação do Controle Interno

3.3.2 O exame e a avaliação do controle interno devem ser realizados segundo o tipo de auditoria. No caso de uma auditoria de conformidade (financeira), o exame e a avaliação devem recair principalmente sobre os dispositivos estabelecidos para proteger os ativos e o recurso e para assegurar a exatidão e integridade da estabilidade contábil. No caso de uma auditoria de conformidade (de cumprimento), o estudo e a avaliação têm que ser realizados principalmente sobre os métodos e procedimentos estabelecidos para auxiliar os gestores no cumprimento das leis e regulamentos. No caso de uma auditoria de desempenho, o estudo e a avaliação devem ser realizados, sobretudo, naqueles sistemas e procedimentos estabelecidos com objetivo de servir de apoio, a fim de que a entidade fiscalizada leve adiante suas atividades de forma econômica, eficiente e eficaz, atenta às diretrizes da empresa, e para apresentar uma informação financeira e administrativa oportuna e confiável.

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