INTOSAI e obrigação da entidade fiscalizada

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QUESTÃO CERTA: São responsabilidades da entidade fiscalizada implantar e manter em funcionamento efetivo sistemas de controles internos que assegurem o cumprimento das normas legais e a consecução dos objetivos traçados, o que não isenta o auditor de fazer propostas e recomendações em face da inexistência ou inadequação desses controles.

Normas de Auditoria da INTOSAI:

1.0.31 É obrigação da entidade fiscalizada, e não do fiscalizador, estabelecer alguns sistemas adequados de controle interno a fim de proteger seus recursos. É também obrigação da entidade fiscalizada assegurar-se que tais controles sejam empregados e que funcionem de maneira que garanta o exato cumprimento das disposições legais e regulamentárias aplicáveis, e que se adotem decisões com probidade e correção. Entretanto, isto não exime o auditor de apresentar à entidade fiscalizada propostas e recomendações quando encontrar controles inadequados ou inexistentes.

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1 COMENTÁRIO

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