INTOSAI e Código de Ética

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QUESTÃO ERRADA: As entidades fiscalizadoras superiores que compõem a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) estão obrigadas a adotar um código de ética comum, o qual se aplica tanto aos auditores governamentais e aos dirigentes de suas próprias organizações quanto aos auditores das respectivas entidades auditadas.

O Código de Ética da INTOSAI está dirigido ao auditor individualmente, ao diretor da EFS (Entidade Fiscalizadora Superior), aos responsáveis executivos e todas as pessoas que trabalham a serviço da EFS ou em representação desta e que intervenham no trabalho de auditoria. Todavia, não se deve considerar que o Código influencie a estrutura organizativa da EFS.  Devido às diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais, é responsabilidade de cada EFS a elaboração de um Código de Ética próprio que se ajuste otimamente às suas características

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. Convém à EFS que esses Códigos de Ética nacionais especifiquem, com clareza, os conceitos éticos. O Código de Ética da INTOSAI se propõe a servir como fundamento aos Códigos de Ética nacionais. Cada EFS deve garantir que todos seus auditores estejam familiarizados e atuem em conformidade com os valores e princípios que figuram no Código de Ética nacional.

Fonte: Normas da INTOSAI

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