INTOSAI e auditoria de otimização de recursos

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QUESTÃO CERTA: No Brasil, as disposições constitucionais e legais conferem às entidades fiscalizadoras superiores poderes para examinar a economicidade, a eficiência e a eficácia da ação governamental, o que a INTOSAI denomina de auditoria de otimização de recursos, que se insere, juntamente com a auditoria de regularidade, no âmbito geral da fiscalização pública.

O termo consta nas Normas de Auditoria da INTOSAI, no capítulo 2 – Normas Gerais de Auditoria Pública:

36. O âmbito geral da fiscalização pública abrange as auditorias de regularidade e de otimização de recursos.

Notem que nas referidas normas não se utiliza o termo AUDITORIA OPERACIONAL, mas AUDITORIA DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS.

Segundo a INTOSAI, existem dois tipos de auditoria: Regularidade ou Financeira e de Otimização de Recursos. Os relatórios de auditoria de otimização de recursos informam sobre a economia e a eficiência com que os recursos são obtidos e usados e sobre a eficácia com que os objetivos são alcançados. Já para a doutrina brasileira, os conceitos de auditoria de desempenho, operacional e de otimização se equivalem. Logo a questão está correta.

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