Intimação para cálculo de liquidação

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária. 

CLT: Art. 897 § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente