Intervenção na entidade de previdência complementar

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QUESTÃO CERTA: É admitida a intervenção na entidade de previdência complementar sempre que se verificar situação atuarial desequilibrada e irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores.

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

 

Da Intervenção

        Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

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        I – Irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

        II – Aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;