Intervenção e liquidação cessarão na falência

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Última Atualização 6 de junho de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao processo de intervenção na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, assinale a opção correta. Os administradores da instituição que solicitarem a decretação de intervenção estarão isentos de responsabilização civil e(ou) criminal por indicação falsa.  

LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974:

Art. 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição – se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência – com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao processo de intervenção na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, assinale a opção correta. O interventor nomeado terá plenos poderes de gestão, inclusive admissão e demissão de pessoal, independentemente de prévia autorização do Banco Central do Brasil. 

LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974:

Art . 5º A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, com plenos poderes de gestão.

Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos do interventor que impliquem em disposição ou oneração do patrimônio da sociedade, admissão e demissão de pessoal. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É da competência do ministro da Fazenda a decretação da liquidação de instituição financeira, incumbindo-se ao Banco Central do Brasil operacionalizá-la.

O Bacen decreta a liquidação e a executa. 

Art. 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição – se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência – com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa. 

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Art. 5º A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, com plenos poderes de gestão. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Embora a lei falimentar não abranja as instituições financeiras e as cooperativas de crédito, a falência poderá ser decretada no curso de intervenção ou liquidação extrajudicial, a pedido do interventor ou liquidante.

Lei 6.024: Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.

 Art. 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição – se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência – com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.

 Art. 7º A intervenção cessará:

        (…)

        c) se decretada a liquidação extrajudicial, ou a falência da entidade.

Art. 19. A liquidação extrajudicial cessará:

       (…)

        d) se decretada a falência da entidade.