CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao processo de intervenção na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, assinale a opção correta. Os administradores da instituição que solicitarem a decretação de intervenção estarão isentos de responsabilização civil e(ou) criminal por indicação falsa.
LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974:
Art. 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição – se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência – com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao processo de intervenção na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, assinale a opção correta. O interventor nomeado terá plenos poderes de gestão, inclusive admissão e demissão de pessoal, independentemente de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974:
Art . 5º A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, com plenos poderes de gestão.
Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil os atos do interventor que impliquem em disposição ou oneração do patrimônio da sociedade, admissão e demissão de pessoal.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É da competência do ministro da Fazenda a decretação da liquidação de instituição financeira, incumbindo-se ao Banco Central do Brasil operacionalizá-la.
O Bacen decreta a liquidação e a executa.
Art. 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição – se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência – com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
Art. 5º A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, com plenos poderes de gestão.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Embora a lei falimentar não abranja as instituições financeiras e as cooperativas de crédito, a falência poderá ser decretada no curso de intervenção ou liquidação extrajudicial, a pedido do interventor ou liquidante.
Lei 6.024: Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.
Art. 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição – se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência – com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
Art. 7º A intervenção cessará:
(…)
c) se decretada a liquidação extrajudicial, ou a falência da entidade.
Art. 19. A liquidação extrajudicial cessará:
(…)
d) se decretada a falência da entidade.