Interpretação estrita da renúncia

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A renúncia realizada no contexto de um negócio jurídico deve ser interpretada de maneira estrita.

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Vale lembrar, para os que não são familiarizados com o termo, que os negócios jurídicos benéficos são conceituados como os gratuitos, onde apenas uma das partes, de fato, se beneficia com esse negócio, não possuindo um ônus relativamente a ele. Espero ter contribuído!

QUESTÃO ERRADA: Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

Gabarito ERRADO

CC/02

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Em relação à interpretação dos negócios jurídicos, o código civil dispõe:

• Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, ou seja, deve-se procurar conhecer qual a real intenção da pessoa quando manifestou sua vontade.

• Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

• Os negócios jurídicos benéficos (gratuitos) e a renúncia interpretam-se restritivamente. (e não extensivamente como está na questão)

QUESTÃO CERTA: O negócio jurídico que estabelece benefícios, privilégios, renúncia e cláusulas sancionatórias deve ser interpretado restritivamente.

Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: as palavras e expressões ambíguas devem ser interpretadas pelos costumes locais; as expressões não compreensíveis são tidas como não escritas; o conteúdo negocial só compreende as coisas sobre as quais podem as partes pactuar; os negócios jurídicos que estabeleçam benefícios, privilégios, a renúncia e as cláusulas sancionatórias devem ser interpretados restritivamente; as cláusulas de uso são subentendidas no negócio; na dúvida, interpreta-se favoravelmente ao devedor; em se tratando de negócio consumerista, interpreta-se em favor do consumidor(hipossuficiente); o testamento é interpretado pelo sentido que pretendeu o testador (CC, art. 1.899).

Curso de Direito Civil 1, Parte Geral e LINDB, 2015, ed. Atlas, p. 510 e 511

QUESTÃO ERRADA: Os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados de modo extensivo.

Errado. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

QUESTÃO ERRADA: A renúncia deve ser interpretada restritivamente, ao passo que os negócios jurídicos benéficos merecem interpretação extensiva.

Dispõe o art. 114, CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

É interessante acrescentar (embora esse não seja o mérito da indagação) que a questão menciona interpretação restritiva, enquanto a lei fala em interpretação estrita. Isso é muito importante para efeito de concursos. Esse tema já foi objeto de questões de concurso por inúmeras vezes, em especial do CESPE. Vejamos a diferença:

Interpretação restritiva é aquela em que o legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário limitar (restringir) o alcance e aplicação do conteúdo do texto legal.

Já na interpretação estrita (ou declaratória) é aquela em que se interpreta com exatidão, seguindo à risca, com literalidade. Ou seja, a letra da lei corresponde precisamente ao pensamento do legislador; não se ampliando e nem se restringindo seu alcance. Segundo Carlos Maximiliano na interpretação estrita “as normas aplicam‑se no sentido exato, não se dilatam, nem restringem os seus termos. A exegese aqui é estrita, porém não restritiva; deve dar precisamente o que o texto exprime, porém tudo o que no mesmo se compreende; nada de mais, nem de menos”.

Assim, não confundir interpretação estrita (ou declaratória) com interpretação restrita.