Última Atualização 13 de outubro de 2021
CEBRASPE (2005):
QUESTÃO ERRADA: O pródigo é relativamente incapaz. Assim, não pode, sem assistência de seu curador, administrar os seus próprios bens, nem praticar validamente todos os demais atos da vida civil.
A curatela não diz respeito a todos os atos da vida civil, veja:
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Os pródigos, outrora considerados relativamente incapazes, não possuem restrições à capacidade civil, de acordo com a atual redação do código em questão.
A interdição dos pródigos é restringida apenas à prática de atos patrimoniais.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais. A interdição do pródigo restringe-se à prática de atos patrimoniais.
No que se refere à sua pessoa, não subsiste qualquer restrição, podendo exercer sua profissão (excetuando-se as situações de que trata um empresário ou comerciante), pode se casar, fazer testamento, reconhecer filhos, ser empregado, etc.
Em relação à incapacidade do pródigo, quando feita a interdição deste, a mesma só servirá para os atos de cunho patrimonial! Isso significa que poderá o pródigo casar com quem quiser, independentemente de autorização ou permissão de quem quer que seja, já que este é ato de caráter pessoal e que não é vedado a ele. Note, porém, que quanto ao regime de bens a serem adotados no casamento, deverá o pródigo ser assistido pelo CURADOR!
Art. 1.782/CC: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Então, ainda que o item excluísse “pessoais”, ainda não estaria totalmente correta a afirmativa. Isso porque o pródigo PODE ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, o que ele NÃO PODE É DESFALCAR, DILAPIDAR, SE DESFAZER DO SEU PATRIMÔNIO. Releia o artigo e pense: “o pródigo pode usar o carro dele, administrar a casa dele?”. SIM! Os atos de mera administração de seu patrimônio podem ser realizados.