Interdição de estabelecimento cobrança de tributo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA É comum e legítimo que o fisco condicione o funcionamento de estabelecimento empresarial ao pagamento de débitos vencidos de IPI relativos a outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

STF – Súmula 70: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

QUESTÃO CERTA: Instrução normativa expedida em dezembro de 2015 pelo secretário de Fazenda do Estado de Goiás estabeleceu que, para ter acesso ao sistema de informática de emissão de nota fiscal, relativa ao ICMS, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais. Em janeiro de 2016, a empresa Alfa Ltda., com pagamento de tributos em atraso, requereu acesso ao sistema e teve o seu pedido indeferido. Nessa situação hipotética: a interdição de emissão de notas fiscais é meio indireto de cobrança do tributo, já que inibe a continuidade da atividade profissional do contribuinte, o que torna a instrução normativa em questão inválida.

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SÚMULA 70 STF – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.