ITBI e Integralização (realização) de capital

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Última Atualização 13 de setembro de 2021

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Uma empresa agrícola de pequeno porte, formada por dois sócios, ambos administradores da sociedade, cuja fonte de faturamento era unicamente a produção de soja, foi submetida à execução fiscal de um município pelo não recolhimento de ITBI. Na certidão de dívida ativa (CDA) e no polo passivo, constou apenas a sociedade. O fato gerador foi a incorporação de uma fazenda ao patrimônio da empresa para integralização do capital social. A citação da executada — feita na pessoa de um dos sócios — foi válida. A executada não pagou nem nomeou bens à penhora. O município foi intimado para prosseguir com a execução, uma vez que não foram encontrados bens da devedora. Seis anos após a última intimação, o município requereu, e o juiz deferiu, o redirecionamento da execução fiscal contra o outro sócio administrador. Tal deferimento ocorreu porque não foram encontrados bens do devedor — sócio na pessoa do qual foi feita a citação da executada —, e a empresa, depois da citação, simplesmente fechou as portas e deixou de funcionar, sem comunicar as autoridades. Na tentativa de citação desse outro sócio administrador, constatou-se que ele havia falecido um mês antes da citação da devedora. A comunicação do falecimento, constante dos autos, foi feita no mês seguinte ao da citação. Assim, foi deferido o pedido de redirecionamento contra o espólio daquele sócio administrador, cujo inventário ainda estava aberto. Considerando a situação hipotética 1A12-I, assinale a opção correta: A execução é indevida, porque não era caso de incidência do ITBI.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

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II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Rubens incorporou ao patrimônio de sua indústria de blocos de cimento um terreno que era de sua propriedade pessoal, como forma de realização de capital social. Nessa situação, não há que se pagar ITBI.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Acerca do ITBI, assinale a opção correta: Esse imposto constitui tributo que incide sobre patrimônio imobiliário, sendo, portanto, um imposto real e não pessoal. Dessa forma, ele não pode incidir sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital.